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Fim à violência masculina contra as mulheres: 16 reivindicações, 16 dias de ativismo

[Brussels, 29 November 2021]Em 2021, celebrando 30 anos da iniciativa dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência masculina contra as mulheres e raparigas, queremos:

  • Honrar os movimentos de mulheres e celebrar os 30 anos da sua liderança nos 16 dias de ativismo pelo fim da violência masculina contra as mulheres e as raparigas.
  • Não deixar nenhuma mulher e rapariga para trás: assegurar direitos humanos, pondo fim ao continuum da violência masculina contra as mulheres e raparigas: femicídio, violência em relações de intimidade, violência sexual, tráfico para exploração sexual, prostituição, pornografia, entre muitas outras, offline e online.
  • Focarmo-nos nas sobreviventes: amplificar as suas vozes, respeitando as suas histórias, divulgando apenas o que nos foi consentido divulgar, garantindo os seus direitos, segurança e proteção.
  • Envolver a sociedade: todas e TODOS têm um papel a desempenhar para acabar com todas as formas de violência masculina contra as mulheres e raparigas.
  • Transformar as nossas realidades: com base numa análise crítica feminista, exigimos mudanças concretas que transformem estereótipos, discursos e práticas sexistas.
  • Contar com e apoiar as vozes das jovens feministas.
  • Divulgar as nossas reivindicações!
  • Divulgar as iniciativas das organizações-membros da PpDM em torno dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência masculina contra as mulheres e raparigas.
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16 reivindicações

1. Adoção de definição legal de femicídio.
2. Acesso gratuito à justiça de forma equitativa às vítimas de todas as formas de violência masculina contra as mulheres e raparigas (apoio judiciário, custas, entre outros). As vítimas devem ser, sempre que o desejem, e sem custas judiciais, constituídas assistentes no processo.
3. Obrigatoriedade de articulação entre o Tribunal de Família e Menores e o Tribunal de Crime. Alargamento dos Gabinetes de Assessoria Técnica a Magistradas/os (GAV) e dos Recursos Humanos em todas as Comarcas.
4. Reconhecimento pela Magistratura do alargamento (Comentário-Geral nº 2, paragrafo 18, 2008) da Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes (ONU 1984), às situações de violência masculina contra as mulheres, incluindo a tipificada violência doméstica.
5. Inclusão de verbas substanciais na prevenção, no combate e no apoio às sobreviventes de todas as formas de violência masculina contra as mulheres e raparigas no Orçamento do Estado. Reforçar os serviços especializados para sobreviventes de violência sexual através do financiamento adequado e do aumento do número de serviços.
6. Criação de Carreiras Profissionais e correspondente Tabela Salarial condigna no âmbito das Estruturas da RNAVVD.
7. Obrigatoriedade do respeito pelos Direitos Humanos das crianças em áreas como a saúde, educação, proteção social e acolhimento – áreas de intervenção com especial relevância para uma Justiça Amiga das Crianças (adoção do referencial da FRA – Fundamental Rights Agency).
8. Alteração do modelo das CPCJs: Criação de Equipas Técnicas com continuidade, compostas por profissionais especializadas/os em Direitos Humanos das mulheres e crianças,
9. Reforço substancial na prevenção e intervenção em Trauma, dirigido a mulheres e crianças, e em particular aposta na formação especializada em Técnicas de Entrevista e Avaliação e Gestão de Risco para profissionais que lidam com sobreviventes.
10. Obrigatoriedade de adoção de um modelo centrado no tempo útil e nas necessidades das vítimas de todas as formas de violência masculina tendo em conta o impacto da experiência traumática, em todas as áreas de intervenção.
11. Desenvolvimento de uma cultura de responsabilização do Estado, das entidades públicas e privadas e de profissionais. Nesse contexto, exigimos o fim à suspensão provisória dos processos em violência doméstica e o fim à suspensão da execução das penas.
12. Condenar o sexismo e criminalizar o discurso de ódio sexista, nomeadamente através da consideração do sexismo na definição do discurso de ódio nas iniciativas legislativas. O sexismo é uma forma de violência contra as mulheres e raparigas.
13. Reconhecer o sistema de prostituição e a pornografia como formas gravosas de violência masculina contra mulheres e raparigas, e adotar, na legislação e nas políticas públicas, o modelo da igualdade. Adotar, promover a implementação e monitorizar uma Estratégia Nacional de prevenção e de apoio à saída da prostituição. Aplicar o Estatuto de Vítima a mulheres em situação de prostituição.
14. Tornar a violação um crime de natureza pública e adotar legislação que criminalize a publicação e a partilha não consentida de conteúdos de cariz íntimo.
15. Reconhecimento do sexo como categoria de desigualdade e discriminação estrutural, particularmente considerando as novas e crescentes formas de violência, discriminação e desigualdade.
16. Reconhecer, incentivar e apoiar as associações de mulheres que combatem o sexismo em todos os domínios, nomeadamente através do reforço do financiamento inscrito em Orçamento do Estado e de um maior envolvimento na produção legislativa. Apostar numa articulação privilegiada com a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres.

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EWL event "Progress towards a Europe free from all forms of male violence" to mark the 10th aniversary of the Istanbul Convention, 12 May 2021.

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